Registro de marca e proteção de infoprodutos
Quem não registra a marca corre o risco de perdê-la para quem registrou. No INPI, a prioridade é de quem chega primeiro.
Ver como funcionaDireito Digital
A internet não é terra sem lei. Calúnia, difamação e injúria praticadas online têm consequências — e prazos.
Crimes contra a honra têm prazo decadencial. Em regra, a vítima dispõe de 6 meses, contados do conhecimento da autoria, para oferecer a queixa-crime. Perder esse prazo extingue a punibilidade.
Praticados pela internet, esses crimes têm alcance ampliado — o que a lei considera na dosimetria — e deixam rastros que podem ser preservados como prova.
A invasão de dispositivo informático, o estelionato praticado por meio eletrônico e a divulgação não consentida de imagens íntimas têm tipificação própria e seguem ritos distintos, alguns deles de ação penal pública.
A esfera criminal busca a responsabilização do autor. A esfera cível busca a remoção do conteúdo e a reparação do dano. As duas correm em paralelo e não se excluem — na maior parte dos casos, é a combinação delas que produz o resultado que a vítima procura.
Preservamos e organizamos a prova digital, atuamos na identificação da autoria, oferecemos a queixa-crime dentro do prazo e conduzimos, em paralelo, as medidas cíveis de remoção do conteúdo e de reparação.
Dúvidas
Sim, em muitos casos. Os provedores mantêm registros de conexão e de acesso a aplicações, que podem ser requisitados judicialmente. A identificação depende dos dados disponíveis e do prazo de guarda previsto em lei.
Nos crimes contra a honra, a regra é o prazo decadencial de seis meses, contado do conhecimento da autoria, para oferecer a queixa-crime. É um prazo que não se suspende — por isso a orientação precoce importa.
É recomendável. O registro documenta o fato e a data do conhecimento, e serve de base para as medidas seguintes, tanto na esfera criminal quanto na cível.
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