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Arruda Gomes Advogados

Direito Bancário

Defesa do consumidor superendividado

A Lei 14.181/2021 criou um caminho para renegociar dívidas em bloco, preservando o mínimo necessário à subsistência.

O que a lei mudou

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar do superendividamento: a situação em que a pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à sua subsistência e à de sua família.

Dois conceitos organizam a lei. O primeiro é o mínimo existencial: a parcela da renda que precisa ser preservada para moradia, alimentação, saúde, transporte e outras necessidades básicas. O segundo é a repactuação em bloco: em vez de negociar dívida por dívida, o consumidor pode chamar todos os credores para um plano único de pagamento.

Quem pode se valer da lei

A proteção alcança a pessoa física de boa-fé que se encontra impossibilitada de pagar suas dívidas de consumo. Ficam de fora, entre outras, as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, as decorrentes de contratos de luxo e as de natureza alimentar ou tributária.

Como funciona na prática

  1. Levantamento. Mapeamento de todas as dívidas, credores, valores e encargos.
  2. Cálculo do mínimo existencial. Apuração da renda e das despesas essenciais para definir a capacidade real de pagamento.
  3. Plano de pagamento. Elaboração de proposta de repactuação, com prazos e condições compatíveis com essa capacidade.
  4. Conciliação. Audiência com a presença de todos os credores, promovida pelo Judiciário ou por órgão de proteção ao consumidor.
  5. Plano judicial. Não havendo acordo, o juiz pode instaurar processo de superendividamento e impor plano compulsório aos credores que não aderiram.

O que o escritório faz

Organizamos o quadro completo de dívidas, calculamos o mínimo existencial com base na sua realidade financeira, construímos a proposta de repactuação e conduzimos a negociação — na via consensual quando possível, e na via judicial quando necessário.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não. A negativação é um registro em cadastro de inadimplentes. O superendividamento é uma situação jurídica: a impossibilidade de a pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à sua subsistência.

Nem todas. A lei alcança as dívidas de consumo. Ficam de fora, entre outras, as dívidas contraídas com fraude ou má-fé, as decorrentes de contratos de luxo e as de natureza alimentar ou tributária.

É a parcela da renda que deve ser preservada para que a pessoa e sua família mantenham as despesas essenciais — moradia, alimentação, saúde, transporte, entre outras. É a partir dele que se apura quanto sobra, de fato, para pagar as dívidas.

Não necessariamente. A lei privilegia a solução consensual, com audiência de conciliação reunindo todos os credores. A via judicial é acionada quando a negociação não avança.

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