Defesa em ação de busca e apreensão
O banco ajuizou a ação e o prazo já está correndo. Entenda o que acontece em cada etapa e como a defesa é construída.
Ver como funcionaDireito Bancário
O leilão extrajudicial corre rápido e fora do Judiciário. Vícios no procedimento de intimação e consolidação são matéria de defesa.
O procedimento extrajudicial tem prazos rígidos. Após a intimação para purgação da mora, o devedor dispõe de 15 dias para regularizar a dívida. Vencido esse prazo, a propriedade é consolidada em nome do credor e o leilão é designado.
No financiamento imobiliário com alienação fiduciária, a retomada do imóvel não passa pelo Judiciário. O procedimento corre no cartório de registro de imóveis: o devedor é intimado a purgar a mora em quinze dias e, não o fazendo, a propriedade é consolidada em nome do credor, que então leva o bem a leilão.
É um caminho célere, e por isso mesmo os requisitos formais são levados a sério pelos tribunais. Falhas na intimação, na consolidação ou na condução do leilão são matéria de discussão.
Analisamos o procedimento desde a intimação, verificamos a regularidade da consolidação e do leilão, conferimos o cálculo do débito e adotamos as medidas judiciais cabíveis — inclusive pedido de urgência, quando o caso comportar.
Dúvidas
O prazo legal é de quinze dias, contados da intimação. É o momento em que ainda é possível regularizar a dívida e manter o financiamento. Vencido o prazo, a propriedade é consolidada em nome do credor.
Depende do que ocorreu no procedimento. Vícios na intimação, na consolidação da propriedade ou na condução do leilão podem ser discutidos judicialmente, inclusive após a arrematação. A análise dos documentos do cartório é o ponto de partida.
Realizado o leilão e quitada a dívida, os encargos e as despesas do procedimento, o eventual saldo remanescente deve ser devolvido ao devedor. A prestação de contas é obrigação do credor.
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