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Arruda Gomes Advogados

Direito Digital

Registro de marca e proteção de infoprodutos

Quem não registra a marca corre o risco de perdê-la para quem registrou. No INPI, a prioridade é de quem chega primeiro.

Por que registrar

No Brasil, o direito sobre a marca nasce do registro no INPI, não do uso. Isso significa que o negócio que opera há anos com um nome, mas nunca o registrou, pode ser surpreendido por um terceiro que o registrou depois — e que passa a ter o direito de exigir que aquele nome deixe de ser usado.

Para quem trabalha com infoprodutos, cursos, mentorias e conteúdo, o nome é o ativo. Perdê-lo significa recomeçar a audiência do zero.

Como funciona o processo no INPI

  1. Busca de anterioridade. Verificação de marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou em análise na mesma classe. É a etapa que evita o pedido nascer morto.
  2. Definição da classe. O registro é por segmento de atividade, segundo a Classificação de Nice. A escolha da classe define o alcance real da proteção.
  3. Depósito do pedido. Protocolo junto ao INPI, com pagamento das retribuições devidas.
  4. Publicação e oposição. O pedido é publicado e terceiros podem se opor dentro do prazo legal.
  5. Exame e decisão. O INPI analisa o pedido e, sendo deferido, expede o certificado. O registro vigora por dez anos, prorrogáveis.

Além da marca: o infoproduto

A marca protege o nome. O conteúdo em si — a aula, o e-book, o material — é protegido pelo direito autoral, que independe de registro, mas cuja comprovação de autoria e anterioridade se beneficia de medidas preventivas. Contratos bem redigidos, termos de uso e políticas de licenciamento completam a proteção.

O que o escritório faz

Realizamos a busca de anterioridade, orientamos sobre a classe adequada, conduzimos o pedido junto ao INPI e acompanhamos o processo até a decisão, incluindo a resposta a oposições e exigências. Também estruturamos a proteção contratual do infoproduto.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Sim. No Brasil, o direito sobre a marca decorre do registro, não do uso. Sem registro, o titular fica exposto ao risco de um terceiro registrar o mesmo sinal e exigir que ele deixe de utilizá-lo.

O prazo varia conforme a fila do INPI, a classe pretendida e a existência ou não de oposições e exigências. É um processo administrativo que se desenrola ao longo de meses, e o acompanhamento é parte do trabalho.

Não diretamente. A marca protege o sinal distintivo — o nome, o logotipo. O conteúdo em si é objeto de direito autoral, que segue regime próprio. A proteção completa combina o registro da marca com instrumentos contratuais adequados.

Não. Existem vedações legais — sinais genéricos, descritivos do próprio produto, marcas que reproduzam ou imitem marcas de terceiros na mesma classe, entre outras. É por isso que a busca de anterioridade antecede o pedido.

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