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Quem não registra a marca corre o risco de perdê-la para quem registrou. No INPI, a prioridade é de quem chega primeiro.
No Brasil, o direito sobre a marca nasce do registro no INPI, não do uso. Isso significa que o negócio que opera há anos com um nome, mas nunca o registrou, pode ser surpreendido por um terceiro que o registrou depois — e que passa a ter o direito de exigir que aquele nome deixe de ser usado.
Para quem trabalha com infoprodutos, cursos, mentorias e conteúdo, o nome é o ativo. Perdê-lo significa recomeçar a audiência do zero.
A marca protege o nome. O conteúdo em si — a aula, o e-book, o material — é protegido pelo direito autoral, que independe de registro, mas cuja comprovação de autoria e anterioridade se beneficia de medidas preventivas. Contratos bem redigidos, termos de uso e políticas de licenciamento completam a proteção.
Realizamos a busca de anterioridade, orientamos sobre a classe adequada, conduzimos o pedido junto ao INPI e acompanhamos o processo até a decisão, incluindo a resposta a oposições e exigências. Também estruturamos a proteção contratual do infoproduto.
Dúvidas
Sim. No Brasil, o direito sobre a marca decorre do registro, não do uso. Sem registro, o titular fica exposto ao risco de um terceiro registrar o mesmo sinal e exigir que ele deixe de utilizá-lo.
O prazo varia conforme a fila do INPI, a classe pretendida e a existência ou não de oposições e exigências. É um processo administrativo que se desenrola ao longo de meses, e o acompanhamento é parte do trabalho.
Não diretamente. A marca protege o sinal distintivo — o nome, o logotipo. O conteúdo em si é objeto de direito autoral, que segue regime próprio. A proteção completa combina o registro da marca com instrumentos contratuais adequados.
Não. Existem vedações legais — sinais genéricos, descritivos do próprio produto, marcas que reproduzam ou imitem marcas de terceiros na mesma classe, entre outras. É por isso que a busca de anterioridade antecede o pedido.
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