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Arruda Gomes Advogados

Direito Digital

Remoção de conteúdo e proteção da reputação online

Conteúdo ofensivo online se espalha rápido. A remoção exige identificação precisa do que se pede — e por quê.

Como funciona a remoção

O Marco Civil da Internet estabelece que, em regra, o provedor só responde civilmente pelo conteúdo publicado por terceiros se, após ordem judicial específica, não o remover. Há exceções — notadamente para conteúdo de nudez ou ato sexual de caráter privado, cuja remoção pode ser requerida diretamente ao provedor.

Na prática, isso significa dois caminhos: a notificação extrajudicial à plataforma, que pode resolver quando o conteúdo viola suas próprias políticas, e a via judicial, que produz a ordem específica exigida pela lei.

O que a ordem precisa conter

A lei exige identificação clara e específica do conteúdo — a URL, tipicamente. Pedidos genéricos de "remover tudo que fale sobre mim" não são acolhidos. Por isso, a documentação prévia é decisiva: cada publicação precisa ser localizada, capturada e descrita.

Situações frequentes

  • Publicações difamatórias, injuriosas ou caluniosas contra pessoa ou empresa.
  • Uso não autorizado de imagem, voz ou nome.
  • Exposição indevida de informações pessoais.
  • Conteúdo que reproduz material protegido por direito autoral.
  • Perfis falsos criados em nome de terceiro.

O que o escritório faz

Documentamos o conteúdo com o rigor que a via judicial exige, notificamos a plataforma quando essa via for adequada e ajuizamos a medida cabível, com pedido de urgência quando o caso comportar. Discutimos também a responsabilização do autor da publicação e a reparação do dano.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Às vezes. Quando o conteúdo viola as políticas da própria plataforma, a notificação pode resolver. Fora dessas hipóteses, o Marco Civil da Internet exige ordem judicial específica para que a remoção seja exigível do provedor.

Para a remoção, não. A medida pode ser dirigida ao provedor. Para a responsabilização do autor e o pedido de reparação, a identificação é necessária — e pode ser buscada judicialmente, mediante requisição de registros de conexão e acesso.

Capturas de tela com data, hora e URL visíveis, e o registro do endereço completo de cada publicação. Em casos mais sensíveis, a ata notarial confere maior robustez à prova.

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