Registro de marca e proteção de infoprodutos
Quem não registra a marca corre o risco de perdê-la para quem registrou. No INPI, a prioridade é de quem chega primeiro.
Ver como funcionaDireito Digital
Conteúdo ofensivo online se espalha rápido. A remoção exige identificação precisa do que se pede — e por quê.
O Marco Civil da Internet estabelece que, em regra, o provedor só responde civilmente pelo conteúdo publicado por terceiros se, após ordem judicial específica, não o remover. Há exceções — notadamente para conteúdo de nudez ou ato sexual de caráter privado, cuja remoção pode ser requerida diretamente ao provedor.
Na prática, isso significa dois caminhos: a notificação extrajudicial à plataforma, que pode resolver quando o conteúdo viola suas próprias políticas, e a via judicial, que produz a ordem específica exigida pela lei.
A lei exige identificação clara e específica do conteúdo — a URL, tipicamente. Pedidos genéricos de "remover tudo que fale sobre mim" não são acolhidos. Por isso, a documentação prévia é decisiva: cada publicação precisa ser localizada, capturada e descrita.
Documentamos o conteúdo com o rigor que a via judicial exige, notificamos a plataforma quando essa via for adequada e ajuizamos a medida cabível, com pedido de urgência quando o caso comportar. Discutimos também a responsabilização do autor da publicação e a reparação do dano.
Dúvidas
Às vezes. Quando o conteúdo viola as políticas da própria plataforma, a notificação pode resolver. Fora dessas hipóteses, o Marco Civil da Internet exige ordem judicial específica para que a remoção seja exigível do provedor.
Para a remoção, não. A medida pode ser dirigida ao provedor. Para a responsabilização do autor e o pedido de reparação, a identificação é necessária — e pode ser buscada judicialmente, mediante requisição de registros de conexão e acesso.
Capturas de tela com data, hora e URL visíveis, e o registro do endereço completo de cada publicação. Em casos mais sensíveis, a ata notarial confere maior robustez à prova.
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