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Arruda Gomes Advogados

Direito Digital

Estruturação jurídica de negócios digitais

A estrutura jurídica de um negócio digital é preventiva por natureza: resolve antes o que custaria caro depois.

O que compõe a estrutura

  • Termos de uso. Definem a relação entre a plataforma e o usuário: o que é oferecido, em que condições, com quais limites de responsabilidade.
  • Política de privacidade. Obrigatória sob a LGPD. Informa quais dados são coletados, para quê, por quanto tempo e com quem são compartilhados.
  • Contratos. Prestação de serviços, licenciamento de conteúdo, parcerias, afiliados, permuta com criadores. Cada relação pede o seu instrumento.
  • Propriedade intelectual. Registro de marca, proteção do conteúdo e cláusulas que definem a titularidade do que é produzido.
  • Publicidade. Regras de comunicação, publicidade e conteúdo patrocinado, com atenção ao Código de Defesa do Consumidor.

LGPD na prática

A Lei Geral de Proteção de Dados alcança qualquer negócio que trate dados pessoais — e um negócio digital trata, por definição. A adequação envolve mapear os dados coletados, definir a base legal de cada tratamento, documentar as decisões, ajustar os contratos com fornecedores e preparar a resposta a solicitações dos titulares e a eventuais incidentes.

O que o escritório faz

Analisamos o modelo de negócio, redigimos os instrumentos necessários — termos, política, contratos — e conduzimos a adequação à LGPD de forma proporcional ao porte da operação, sem burocracia desnecessária.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A estrutura deve ser proporcional ao porte da operação. Um criador individual que vende um infoproduto precisa, no mínimo, de termos de uso, política de privacidade e clareza sobre a titularidade do conteúdo. Uma operação maior demanda mais.

Se você coleta e-mails, dados de pagamento, informações de navegação ou qualquer dado que identifique uma pessoa, sim. A LGPD alcança o tratamento de dados pessoais, independentemente do porte do negócio.

Modelos genéricos costumam não refletir o que o negócio efetivamente faz, e um documento que não corresponde à realidade da operação oferece proteção aparente. O instrumento precisa descrever o que de fato acontece.

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