Registro de marca e proteção de infoprodutos
Quem não registra a marca corre o risco de perdê-la para quem registrou. No INPI, a prioridade é de quem chega primeiro.
Ver como funcionaDireito Digital
A estrutura jurídica de um negócio digital é preventiva por natureza: resolve antes o que custaria caro depois.
A Lei Geral de Proteção de Dados alcança qualquer negócio que trate dados pessoais — e um negócio digital trata, por definição. A adequação envolve mapear os dados coletados, definir a base legal de cada tratamento, documentar as decisões, ajustar os contratos com fornecedores e preparar a resposta a solicitações dos titulares e a eventuais incidentes.
Analisamos o modelo de negócio, redigimos os instrumentos necessários — termos, política, contratos — e conduzimos a adequação à LGPD de forma proporcional ao porte da operação, sem burocracia desnecessária.
Dúvidas
A estrutura deve ser proporcional ao porte da operação. Um criador individual que vende um infoproduto precisa, no mínimo, de termos de uso, política de privacidade e clareza sobre a titularidade do conteúdo. Uma operação maior demanda mais.
Se você coleta e-mails, dados de pagamento, informações de navegação ou qualquer dado que identifique uma pessoa, sim. A LGPD alcança o tratamento de dados pessoais, independentemente do porte do negócio.
Modelos genéricos costumam não refletir o que o negócio efetivamente faz, e um documento que não corresponde à realidade da operação oferece proteção aparente. O instrumento precisa descrever o que de fato acontece.
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