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Arruda Gomes Advogados

Direito Bancário

Defesa em execução e cobrança bancária

Execução movida por banco: defesa contra penhora, bloqueio de contas e conferência dos valores cobrados.

A execução tem prazos próprios. Após a citação, o devedor tem prazo para pagar ou opor embargos, e o bloqueio de valores pode ocorrer antes de qualquer manifestação. Agir cedo amplia as alternativas.

O que é a execução bancária

Quando o contrato bancário reúne os requisitos de título executivo — cédula de crédito bancário, contrato assinado com testemunhas, confissão de dívida —, a instituição financeira pode ir direto à execução, sem processo prévio de conhecimento. O procedimento é mais célere e permite medidas constritivas sobre o patrimônio do devedor.

O que pode ser discutido

  • A validade do título. Nem todo contrato reúne os requisitos legais para ser executado. A ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade é matéria de defesa.
  • Os valores cobrados. O excesso de execução — cobrança acima do efetivamente devido — é alegação frequente e depende da conferência da memória de cálculo.
  • Os encargos. Juros, multa e comissão de permanência estão sujeitos a limites e a vedação de cumulação.
  • A impenhorabilidade. Salários, verbas alimentares, bem de família e valores em poupança até determinado limite têm proteção legal contra a penhora.

Bloqueio de contas e penhora

O bloqueio eletrônico de valores é uma das medidas mais sentidas pelo devedor, porque atinge diretamente a renda. Quando incide sobre verbas de natureza salarial ou sobre valores protegidos por lei, cabe pedido de desbloqueio — que precisa ser instruído com a documentação que comprove a origem dos valores.

O que o escritório faz

Examinamos o título e o cálculo apresentado, identificamos excessos e encargos indevidos, apresentamos os embargos ou a impugnação cabível e atuamos no desbloqueio de valores protegidos por lei.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O bloqueio de valores é medida prevista em lei dentro da execução. Ele deixa de ser legítimo quando recai sobre verbas protegidas — salário, verbas de natureza alimentar, valores em poupança até o limite legal. Nesses casos cabe pedido de desbloqueio, instruído com documentação que comprove a origem dos valores.

A regra geral é a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial e alimentar, com exceções previstas em lei. A comprovação da natureza dos valores é o que sustenta o pedido de liberação.

A busca e apreensão recai sobre o bem dado em garantia — o veículo alienado fiduciariamente. A execução recai sobre o patrimônio do devedor em geral, e busca a satisfação de um valor, não a retomada de um bem específico.

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