Veículo apreendido pelo banco: o que a lei permite fazer
A liminar foi cumprida e o carro foi levado. O que a lei ainda permite, e em quanto tempo.
Direito Bancário
Desde que a Lei 14.181/2021 entrou em vigor, circula a ideia de que existe agora uma espécie de perdão de dívidas para quem está no vermelho. Não é isso. Vale esclarecer o que a lei efetivamente criou — porque o instrumento é útil, mas para outra coisa.
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para reconhecer uma situação que a legislação anterior ignorava: a da pessoa física de boa-fé que, tendo assumido dívidas de consumo, não consegue mais pagá-las sem comprometer o mínimo necessário para viver.
A partir desse reconhecimento, ela cria mecanismos de prevenção e de tratamento. E organiza tudo em torno de dois conceitos.
É a parcela da renda que precisa ser preservada para as despesas essenciais — moradia, alimentação, saúde, transporte, educação. A lógica é simples e, até então, ausente do sistema: antes de calcular quanto a pessoa pode pagar aos credores, calcula-se quanto ela precisa para não afundar.
Aqui está a inovação mais prática. Em vez de negociar dívida por dívida, com cada credor separadamente — o que na prática significa que o primeiro a negociar consome toda a capacidade de pagamento —, o consumidor pode requerer a instauração de um processo que chama todos os credores a uma mesma audiência de conciliação, para construir um plano único de pagamento.
Serve para quem tem dívidas de consumo em vários credores, renda insuficiente para honrar o conjunto delas e boa-fé — ou seja, se endividou sem intenção de não pagar. É o perfil de quem foi tomado por juros rotativos, empréstimos consignados sucessivos e financiamentos que se acumularam.
Não serve para quem busca simplesmente não pagar. A lei parte do pressuposto oposto: o de que a pessoa quer pagar e precisa de um caminho que torne isso possível.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A viabilidade da repactuação depende do quadro de dívidas, da renda e da documentação disponível.
Dr. Lucas Arruda — OAB/SP 413.591. Sócio do escritório Arruda Gomes Advogados, responsável pela frente de Direito Bancário.
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