Veículo apreendido pelo banco: o que a lei permite fazer
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Direito Digital
Há uma crença comum entre criadores e infoprodutores: a de que usar um nome por bastante tempo, com audiência construída e faturamento comprovado, garante o direito sobre ele. É uma crença compreensível — e, no direito brasileiro, equivocada.
A Lei da Propriedade Industrial estabelece que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido. O uso anterior, por si só, não constitui o direito. Ele pode, em certas circunstâncias, gerar um direito de precedência ao registro — mas isso é uma exceção estreita, que precisa ser comprovada e reivindicada, e não uma proteção automática.
Na prática, o que isso significa: se um terceiro registra hoje, no INPI, o nome que você usa há três anos, na mesma classe de atividade, ele passa a ser o titular. E pode exigir que você deixe de usá-lo.
Para um negócio digital, o nome não é um detalhe. É o que a audiência procura, o que aparece no anúncio, o que está no domínio, no perfil, no produto. Trocar de nome significa reconstruir reconhecimento do zero — e ainda lidar com a confusão de quem procura pelo nome antigo.
É por isso que o registro é uma medida preventiva de custo baixo diante de um risco alto.
Vale separar duas proteções que costumam ser confundidas:
Registrar a marca não protege o conteúdo do curso, e registrar o conteúdo não impede que alguém use o nome. A proteção completa combina as duas coisas, somadas a instrumentos contratuais bem redigidos.
Existem caminhos — oposição, quando o pedido ainda está em análise; processo administrativo de nulidade, quando o registro já foi concedido; e a discussão do direito de precedência ao registro, quando o uso anterior de boa-fé pode ser comprovado. Todos exigem prova e prazo. Nenhum é tão simples quanto ter registrado antes.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A viabilidade do registro depende da busca de anterioridade e da classe pretendida.
Dra. Larissa Gomes — OAB/SP 415.177. Sócio do escritório Arruda Gomes Advogados, responsável pela frente de Direito Digital.
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A lei não perdoa dívidas. Ela cria um caminho para renegociá-las preservando o mínimo para viver.
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